Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (23), a cassação e a inelegibilidade do prefeito reeleito de Rolândia (PR), Johnny Lehmann, por uso indevido de meio de comunicação impresso na eleição de 2012.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, no início de 2013, pela cassação do mandato de Lehmann por entender que o político fez uso indevido de 40 edições do jornal Tribuna do Vale do Paranapanema para promover sua imagem, suas eventuais realizações e candidatura à reeleição. As edições semanais do jornal foram lançadas no período de setembro de 2011 a agosto de 2012. Cada edição tinha 3 mil exemplares, totalizando 12 mil no mês e 132 mil no período mencionado no processo.
Ao negar o recurso apresentado por Johnny Lehmann, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a decisão do TRE paranaense informa que, no período de um ano, a tiragem do jornal alcançou mais de 20% da população de Rolândia. Salienta o Tribunal Regional que todas as edições do impresso, vendido em banca, traziam massivo material, entre diversas capas, reportagens e fotos, de apoio ao prefeito candidato à reeleição e com crítica a adversários. Na decisão, o TRE ressalta que a conduta praticada por Lehmann foi grave e afetou a isonomia entre os candidatos e a lisura do pleito.
“Alterar as conclusões do Regional implicaria reexame de provas, e não mera revaloração ou reenquadramento jurídico”, considerou a ministra Maria Thereza, ao negar o recurso apresentado pelo prefeito cassado.
veja o processo:
veja o processo:
PROCESSO : | RESPE Nº 34343 - Recurso Especial Eleitoral UF: PR |
JUDICIÁRIA
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Nº ÚNICO: | 34343.2012.616.0059 | ||
MUNICÍPIO: | ROLÂNDIA - PR | N.° Origem: 34343 | |
PROTOCOLO: | 118602013 - 23/05/2013 16:20 | ||
RECORRENTE: | JOÃO ERNESTO JOHNNY LEHMANN | ||
ADVOGADO: | HENRIQUE GERMANO DELBEN | ||
ADVOGADO: | BRUNO GERDULLI DE OLIVEIRA | ||
ADVOGADO: | GUILHERME DE SALLES GONÇALVES | ||
ADVOGADO: | CASSIO PRUDENTE VIEIRA LEITE | ||
ADVOGADO: | LUIZ EDUARDO PECCININ | ||
ADVOGADA: | CAROLINA PUGLIA FREO | ||
ADVOGADO: | LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA | ||
ADVOGADA: | MAYARA DE SÁ PEDROSA | ||
RECORRENTE: | JOSÉ DANILSON ALVES DE OLIVEIRA | ||
ADVOGADO: | MARCELO BUZATO | ||
ADVOGADO: | HENRIQUE GERMANO DELBEN | ||
ADVOGADO: | BRUNO GERDULLI DE OLIVEIRA | ||
ADVOGADO: | EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA | ||
RECORRIDA: | COLIGAÇÃO PELO BEM DE ROLÂNDIA | ||
ADVOGADO: | CARLOS FREDERICO VIANA REIS | ||
ADVOGADO: | LEANDRO FRASSATO PEREIRA | ||
ADVOGADO: | VINICIUS DA SILVA BORBA | ||
ADVOGADO: | GERVÁZIO LUIZ DE MARTIN JÚNIOR | ||
ADVOGADO: | VALTER AKIRA YWAZAKI | ||
ADVOGADO: | LEANDRO SOUZA ROSA | ||
ADVOGADO: | GONÇALO MARINS FARFUD | ||
ADVOGADO: | LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE | ||
ADVOGADO: | LUIZ FERNANDO ZORNING FILHO | ||
ADVOGADO: | PEDRO HENRIQUE VAL FEITOSA | ||
RECORRIDOS: | EURIDES MOURA | ||
RECORRIDOS: | MARCIO VINÍCIUS GONÇALVES | ||
ADVOGADO: | LEANDRO SOUZA ROSA | ||
ADVOGADO: | PEDRO HENRIQUE VAL FEITOSA | ||
RELATOR(A): | MINISTRA MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA | ||
ASSUNTO: | AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO | ||
LOCALIZAÇÃO: | SEAC-SEÇÃO DE APANHAMENTO E COMPOSIÇÃO | ||
FASE ATUAL: | 23/04/2015 17:37-Encaminhada mensagem eletrônica nº | ||
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