sexta-feira, 3 de julho de 2015

SILVIO RIBEIRO, ADVOGADO DA PARTE, ENVIOU SEU COMENTÁRIO SOBRE CASSAÇÃO.

Segue comentário enviado pelo advog. Silvio Riberio sobre o despacho de hoje 03 de julho.

"A cassação de MÁRCIA ROSA e DONIZETE TAVARES ocorreu agora na AIJE nº 34985.2012.6.26.0119  em virtude de gastos com publicidade além do limite previsto no artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que no caso superou, segundo apuração técnica do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, que não foi contrariada pela Prefeita e Vice-Prefeito, que os gastos com publicidade e propaganda institucional realizada no ano da eleição (2012) em relação aos 2 últimos exercícios anteriores (2010 e 2011) superou muito a média de gastos que deveria ter sido praticada, o que configurou ilícito eleitoral por se travestir de propaganda ilegal na medida em que aumentou vertiginosamente a propaganda e publicidade de atos da Prefeitura Municipal de Cubatão, causando vantagem indevida no pleito."

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