terça-feira, 9 de agosto de 2016

POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, ADMINISTRAÇÃO ANULA CONCURSO 01/2016.

POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, ADMINISTRAÇÃO ANULA CONCURSO 01/201609/08/2016

A Prefeitura de Cubatão foi obrigada a anular o concurso público 01/2016, realizado em maio último para a formação de cadastro em 18 funções do quadro da Administração Municipal. A medida atende condições estipuladas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que aponta eventual inconstitucionalidade na legislação municipal destinada à reserva de cotas no funcionalismo para afrodescendentes, datada de 2002.

Além de cancelar o certame, a Administração Municipal publicou também nesta terça-feira (9) novo decreto que altera o Decreto Municipal 8.356/2002, alvo do inquérito, eliminando as eventuais distorções que são apuradas pelo MP.

As medidas têm como objetivo evitar futuras ações judiciais que prejudicariam não só o Município, como também todos os candidatos inscritos numa eventual suspensão do concurso.

Cerca de 3 mil candidatos participaram das provas, aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) em 29 de maio último.

Limitadora - Na análise do Poder Judiciário, a antiga legislação é na verdade limitadora ao acesso de afrodescendentes aos quadros municipais, quando logicamente deveria ter objetivo contrário.

Pela legislação de 2002, os candidatos que se declarassem negros ou pardos poderiam concorrer apenas às vagas da cota de 20% reservada aos afrodescendentes. Em tese, o decreto (agora alterado) permitiria que um candidato cotista com melhor nota ficasse de fora, enquanto outro, não cotista mas com desempenho inferior nas provas, fosse aprovado.

As provas aplicadas foram as mesmas, tanto para candidatos de outras etnias ou que não se declarassem afrodescendentes, como para os que se autodeclarassem negros ou pardos.

Pelo novo decreto que alterou a lei de cotas no funcionalismo municipal (2.782/2002), os candidatos que se declararem negros ou pardos, seguindo critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), concorrem na lista geral de candidatos e, também, separadamente, na lista destinada aos cotistas.

O percentual de vagas em concursos públicos destinado a afrodescendentes, de 20%, permanece o mesmo. Com as retificações, a legislação municipal passou a atender plenamente a Lei Federal 12.990/2014, que instituiu no País a política de cotas no serviço público.
 
Prefeitura deverá realizar novo certame
 
A Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura de Cubatão informa que os cerca de três mil candidatos que prestaram as provas do concurso anulado terão devolvidos os valores pagos no ato da inscrição. As condições e prazos para a devolução dos valores serão definidos em novo edital a ser publicado.

Um novo concurso deverá ocorrer após o período eleitoral, uma vez que o procedimento é vetado pela Justiça durante os meses de campanha política.

O concurso público 01/2016 tinha como objetivo a formação de cadastro para os cargos de Agente de Cultura, Bibliotecário, Arquivista, Analista Contábil, Analista Financeiro, Jornalista, Relações Públicas, Almoxarife, Fiscal de Serviços Públicos, Motorista, Técnico de Serviços Administrativos, Técnico de Contabilidade, Técnico de RH, Técnico de Serviços Jurídicos, Telefonista, Topógrafo, Auxiliar de Turismo e Lazer e Auxiliar Desportivo.
Fonte: Prefeitura Municipal de Cubatão
Secretaria de Comunicação

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