domingo, 13 de novembro de 2016

STF reconhece direito do Executivo mover protesto extrajudicial contra devedores na dívida ativa

prefeitura solta noticia as 21:12H deste sabado dia 12.

STF reconhece direito do Executivo mover protesto extrajudicial contra devedores na dívida ativa




Cubatão será beneficiada com medida considerada legal pelo Supremo Tribunal Federal

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na última quarta-feira (9), reforça a legalidade do protesto extrajudicial em cartório de títulos inscritos na dívida ativa da União, dos Estados e dos Municípios. Cubatão, por meio de legislação própria de iniciativa do Executivo, já possui Lei Complementar que instituiu no ano passado o "protesto em cartório" de Certidões de Dívida Ativa (CDA) contra devedores da Fazenda Municipal.

"Trata-se de uma vitória do poder Executivo em todo o País. Essa decisão vai ser uma grande aliada nos esforços para recuperação das finanças públicas. Principalmente para Cubatão, que já está, por iniciativa nossa, com a legislação pertinente toda aprovada e vigorando", analisou a prefeita Marcia Rosa.

O diretor técnico-jurídico da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município, João Paulo Pucciariello, explica que a decisão do STF legitima o caminho jurídico feito pelo Município, por meio de Lei Complementar, para acelerar a recuperação de créditos tributários inscritos na dívida ativa.

Pucciariello afirma também que o protesto extrajudicial permitirá a redução de cobranças judiciais, no esforço de "desjudicialização" das execuções fiscais. "Além disso, é uma ferramenta que integra o programa de modernização da administração tributária de Cubatão", ressalta.

O diretor de Receita de Cubatão, Paulo Egídio Teixeira, da Secretaria Municipal de Finanças, afirmou que, com a confirmação do STF, a Administração Municipal deverá firmar até o final deste ano, possivelmente, convênio com o setor de cartórios para aplicação plena da Lei Complementar do município que prevê esse tipo de cobrança.  "A partir desse convênio, a Procuradoria Fiscal do Município poderá mover ações extrajudiciais e dinamizar a cobrança de certidões da dívida ativa", afirma.

Municipal - A Lei complementar nº 82, de 2 de setembro de 2015, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição do protesto extrajudicial para cobranças de valores acima de R$ 5 mil que estejam inscritos na dívida ativa. Atualmente, os valores de certidões da dívida ativa, somados, chegam a cerca de R$ 750 milhões, valor que, executado, seria fundamental para a recuperação financeira da Cidade, que enfrenta a mais grave queda de arrecadação de sua história.

Voto - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) havia proposto Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), em que questionava a legalidade do artigo 1º da Lei Federal 9.492/1997, que foi acrescentado pelo artigo 25 da Lei 12.767/2012, que permitiu a inclusão das certidões das dívidas ativa no rol dos protestos. A matéria inclui, além da União, Estados e Municípios, as suas autarquias e fundações.

O voto do relator, ministro Luis Roberto Barroso, foi acolhido pelo plenário do STF. A tese fixada pelo ministro foi: "O protesto de certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política".

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