Aconteceu hoje às 15h15 uma movimentação. Apenas foi juntado o agravo aos autos do processo. Detalhe: a liminar monocrática não precisa ir a sessão de julgamento pode ser a qualquer momento, informa um conhecedor de tribunais. É a ampla defesa e alternância do poder (evitar que se alterne a chefia do poder de maneira indiscriminada evitando um maior prejuízo ao andamento das atividades de governo).
IDENTIFICAÇÃO: | Ag no(a) RECURSO ELEITORAL Nº 41395 UF: SP |
TRE
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MUNICÍPIO: | SÃO PAULO - SP | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 487862014 - 27/05/2014 18:56 | ||
AGRAVANTE(S): | MÁRCIA ROSA MENDONÇA E SILVA | ||
ADVOGADO: | ROGÉRIO DE MENEZES CORIGLIANO | ||
ADVOGADO: | SIDNEI BENETI FILHO | ||
ASSUNTO: | interposto por Márcia Rosa Mendonça e Silva em face da r. decisão de 26/05/2014, nos termos do artigo 544 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei nº 12.322/2010, e do despacho normativo proferido no agravo protocolado sob nº 283.760/2011. | ||
LOCALIZAÇÃO: | CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO | ||
FASE ATUAL: | Registrado Recurso | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
CPRO | 28/05/2014 15:15 | Juntado ao processo RE Nº 413-95.2012.6.26.0119: Ag - Agravo. Por Márcia Rosa Mendonça e Silva em face da r. decisão de 26/05/2014, nos termos do artigo 544 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei nº 12.322/2010, e do despacho normativo proferido no agravo protocolado sob nº 283.760/2011. |
CPRO | 28/05/2014 12:28 | Recebido |
SJ-GAB | 27/05/2014 19:03 | Enviado para CPRO. À CPRO, para providências. |
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