sexta-feira, 25 de julho de 2014

Prefeito de americana volta ao cargo. Cubatão poderá ter a mesma decisão, revela um advogado

25/07/2014 08h59 - Atualizado em 25/07/2014 12h43

Liminar do TSE devolve a Diego De Nadai cargo de prefeito de Americana

Decisão do presidente interino, Gilmar Mendes, também vale para o vice.
Prefeito interino, Paulo Chocolate, voltará para a presidência da Câmara.

Do G1 Campinas e Região
Diego de Nadai, Prefeito de Americana (Foto: Reprodução / TV Globo)Diego de Nadai, Prefeito de Americana, que vai
retomar o cargo (Foto: Reprodução / TV Globo)
Uma lminar concedida na noite desta quinta-feira (24) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante o retorno  de Diego De Nadai (PSDB) e Seme Calil Canfour (PSB) aos cargos de prefeito e vice de Americana (SP), respectivamente. A decisão veio 21 dias após ambos serem cassados por decisão do mesmo tribunal por suspeita de abuso do poder econômico nas eleições de 2012.
Em 4 de julho, a chefia da administração municipal foi repassada para o presidente da Câmara Municipal, Paulo Sérgio Vieira Neves, o Paulo Chocolate (PSC), que agora deve retornar ao Legislativo. A nova troca de chefe do Executivo deve ocorrer nesta sexta-feira (25) ou na segunda-feira (28). A Prefeitura informou, por meio de assessoria de imprensa, que não havia sido notificada ainda e que Paulo Chocolate não apareceu ao paço nesta sexta-feira (25).
A determinação do TSE foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com urgência . A decisão é válida até a decisão dos embargos serem julgados pelo tribunal, mas não há previsão para que isso aconteça. O tucano informou que aguarda uma notificação do cartório eleitoral para reaver o cargo.
Decisão
A decisão do TSE foi dada pelo ministro Gilmar Mendes, que estava na presidência interina da corte. Segundo ele, com a saída de De Nadai, a cidade precisaria realizar uma nova eleição ainda este ano, mas a Resolução 23.332/2010 impede que ocorram dois pleitos no mesmo período, e este ano já haverá eleições presidenciais em outubro. Ele justifica, ainda, que a permanência do presidente do Legislativo à frente da administração até que a cidade possa realizar novo pleito poderia caracterizar uma sucessão definitiva. Confira o despacho abaixo:  
“Some-se a isso o fato de que a Res.-TSE nº 23.332/2010 não permite, como regra geral, a realização de eleições suplementares no semestre em que ocorram eleições ordinárias, como neste ano. Ademais, não há nos autos, tampouco no sitio eletrônico do TSE, a data da realização de eleições suplementares naquele município.
Portanto, a permanência precária do presidente da Câmara de Vereadores, durante todo esse período, à frente da chefia do Poder Executivo municipal poderá revelar contornos de sucessão, o que a Constituição Federal não permite. Assim, as especificidades do caso concreto recomendam aguardar o julgamento dos embargos de declaração.”, escreveu o ministro

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