sexta-feira, 20 de março de 2015

PSDB ENVIA A PAGINA DE FACE COMUNICADO: ASSUNTO - AÇÃO CONTRA PROJETO DE LEI DE QUEIXÃO

Conforme informado pelo Vereador Ademário Oliveira, no Programa Jornal da Cidade dia 17/03 apresentado por Luiz Roberto onde fala sobre inconstitucionalidade do projeto apresentado.
A Associação de Defesa da Cidadania e de direitos do Usuários de Serviços Públicos e Consumidores de Cubatão e Baixada Santista - ADDUSP. Requere ao MP a suspensão do projeto.
Fundada em 21/04/2001
Registrado sob n.º 993, microfilmado sob n.º 62 no Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Cubatão/SP
AO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Exm.º Sr.
PROMOTOR PÚBLICO CURADOR DA CIDADANIA
Comarca de Cubatão/SP.
Esta ADDUSP, pelo seu presidente infra assinado,
JOSÉ SANTOS SILVA JÚNIOR, brasileiro, natural de ArcoVerde/Pe, 72 anos, solteiro, aposentado, portador da CI/RG n.º 9.683.549-7 SSP/SP, CGC n.º 801.584.808-30, Título Eleitoral n.º 426159501-08 da 119.ª Zona, Seção 0094 Cubatão/SP, resdente e domiciliado na Rua Alberto Pinto de Carvalho, n.º 72, CEP 11534-030, Jardim Nova República, Cubatão/SP...
Vem mui respeitosamente REQUERER desse insígne Ministério Público, se digne propor AÇÃO POPULAR DE INCONSTITUCIONALIDADE com liminar suspensiva, contra decisão da Câmara Municipal de Cubatão que aprovou projeto de lei do vereador de alcunha RICARDO QUEIXÃO, em sessão da última terça-feira dia 17 de março de 2015, que obriga as empresas prestadoras de serviços no Polo Industrial de Cubatão a dar PRIORIDADE a residentes no Município de Cubatão, na proporção de 70% - setenta por cento – do seu quadro efetivo de funcionários e mais 15% destinado EXCLUSIVAMENTE A MULHERES.
Entende esta ADDUSP que essa lei é inconstitucional, inconsequente e perniciosa, porque estabelece odiosa distinção entre brasileiros pela naturalidade e origem, e mais ainda por interferir na organização particular das empresas privadas, obrigando-as a submeterem-se a uma lei INCONSTITUCIONAL desde a origem, porque não é competência da Câmara Municipal legislar sobre a organização e funcionamento de empresas privadas.
Reza a Constituição da República Federativa:
Art. 3.º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrminação. (destaque nosso).
Ora pois, o que se pretende é estabelecer uma odiosa segregação e discriminação em relação a brasileiros de outras paragens, notadamente do nordeste, que deslocam-se no território nacional à procura de sobrevivência, certos e confiantes da garantia da igualdade entre todos os brasileiros DENTRO DA MESMA PÁTRIA, independente da cidade escolhida para viver.
Também a Constituição estabelece que:
Art. 5.º -.../XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionas que a lei estabelece;
E,
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
No Brasil não há lei que condicione qualquer brasileiro nato aos seus termos quanto à locomoção, fixação e trabalho quando de estado a estado, município a município, cidade a cidade dentro do seu território.
Se o Poder Público Municipal preocupa-se ou incomoda-se com a afluência de trabalhadores vindos de outras paragens e contratados por empreiteiras do Parque Industrial, que recorra a meios lícitos quando às condições que essas empresas alojam tais empregados, dificultando-lhes amontoá-los em cubículos insalubres ou de conforto inadequado, valendo-se a Prefeitura da sua Lei de Uso e Ocupação do Solo, como também do seu Código de Posturas. PORÉM NUNCA COM ARTIFÍCIOS ODIOSOS, ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS.
Isto posto, solicitamos a ação desse MP ainda antes da promulgação de tamanha aberração, mediante pedido de LIMINAR SUSPENSIVA até decisão definitiva de INCONSTITUCIONALIDADE da lei recém aprovada na Câmara Municipal.
Nestes termos, p. deferimento.
Cubatão, 19 de março de 2015.
JOSÉ SANTOS SILVA JÚNIOR
Presidente
Correspondência
Rua Alberto Pinto de Carvalho, 72, CEP 11534 030 – Jd. Nova República
Cubatão-SP
E-mail: addusp@hotmail.com
ASSOCIAÇÃO MEMBRO TITULAR DO CBH/BS – COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DA BAIXADA SANTISTA
Esse é o teor da petição que será protocolada no Ministério Público amanhã dia 20/3.

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