Em
relação ao contrato de gestão do Hospital Municipal de Cubatão (HMC), com
início de vigência em janeiro de 2015, a Pró-Saúde Associação Beneficente de
Assistência Social e Hospitalar, entidade filantrópica que administra a citada
unidade hospitalar, informa:
ü A entidade
não está recebendo os repasses integrais desde fevereiro de 2015, um mês após
firmar novo contrato com a Prefeitura de Cubatão;
ü Sendo assim,
a dívida contratual está acumulada, hoje, em cerca de R$ 18 milhões, o
equivalente a três custeios mensais do HMC;
ü O município,
sequer, depositou o repasse para pagamento de salários de colaboradores,
vencido hoje (06/10), e de vencimentos dos médicos e de demais prestadores de
serviços;
ü Diante do
exposto acima _ da situação insustentável decorrente da
inadimplência e da falta de solução definitiva do Município, e para preservar a
segurança e o atendimento aos pacientes internados e à população em
geral _, a entidade ingressou na justiça, nesta semana, para que o
Município assuma o hospital de modo imediato e irreversível, além de pleitear
todos os repasses em atraso (DECISÃO
FAVORÁVEL ANEXA);
ü Por último, a
Pró-Saúde, entidade com quase 50 anos de atuação na área de administração
hospitalar, pontua que sempre atuou na gestão do HMC _ onde atua
desde 2003 _, com total profissionalismo, tanto que o hospital
recebeu diversas premiações de qualidade e, no ano de 2007, foi eleito o melhor
hospital público da baixada santista. Como parte de sua conduta sempre
comprometida com os interesses da sociedade e fundamentada apenas na verdade
dos fatos, a Pró-Saúde coloca-se à disposição para todos os esclarecimentos que
e fizerem necessários.
COMARCA DE CUBATÃO
FORO DE CUBATÃO
4ª VARA
Avenida Joaquim Miguel Couto, 320, Salas 5 e 6, Centro - CEP
150-01, Fone: (13) 361-650, Cubatão-SP - E-mail:
cubatao4@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h0min
DECISÃO
Proceso Físico nº: 006834-14.2015.8.26.0157
Clase - Asunto Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares
Requerente: Pró Saúde Asociação Beneficente Asistência Social e Hospitalar
Requerido: MUNICIPIO DE CUBATÃO
Proceso Físico nº: 006834-14.2015.8.26.0157
Clase - Asunto Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares
Requerente: Pró Saúde Asociação Beneficente Asistência Social e Hospitalar
Requerido: MUNICIPIO DE CUBATÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Suzana Pereira da Silva
Vistos.
1) Emende a autora a inicial, no prazo máxima de 10 (dez) dias, retificando o valor
dado à causa, que deve coresponder ao valor do contrato que se quer rescindir, em face do que
dispõe o art. 259, V, do Código de Proceso Civil.
2) Indefiro a gratuidade de justiça, pois a autora não se enquadra na definição de
pobre, estabelecida pela Lei 1.060/50.
Recolha a autora as custas da ação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição.
3) Sem prejuízo, tendo em vista a extrema urgência do caso, paso à análise do
pedido de tutela antecipada.
Verifica-se nos autos que a autora presta serviços de gestão do Hospital Municipal
"Dr. Luiz Camargo da Fonseca e Silva", conforme se infere do contrato de gestão nº. 01/2015.
Em razão de referido contrato, tem a autora obrigação de manter funcionários
administrativos, técnicos e médicos em quantidade suficiente ao atendimento hospitalar, bem como
tem a obrigação de obter, através de contratos de fornecimento firmado com terceiros, materiais,
insumos e realizar exames médicos-hospitalares imprescindíveis e inerentes a sua atividade.
Ocore que o Município não está repasando para a autora os recursos financeiros
devidos, os quais foram contratualmente estabelecidos no importe de R$ 5.990.00,0 mensais e
R$ 4.492.500,00 a partir de setembro de 2015; descumprindo, asim, a obrigação que asumiu
contratualmente, e dando causa, com iso, à rescisão contratual.
Está presente verosimilhança da alegação da autora diante da documentação
trazida aos autos com a inicial, bem como perigo de dano ireparável e de difícil reparação, pois é
Este documento foi assinado digitalmente por SUZANA PEREIRA DA SILVA. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0006834-14.2015.8.26.0157 e o código 4D0000000UK1O. fls. 1
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