domingo, 7 de agosto de 2016

DECISÃO DA JUSTIÇA SOBRE HOSPITAL PART 1

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE CUBATÃO
FORO DE CUBATÃO
VARA
Avenida Joaquim Miguel Couto, 320, Salas 5 e 6, Centro - CEP
11500-001, Fone: (13) 3361-6500, Cubatão-SP - E-mail:
cubatao4@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1003399-78.2016.8.26.0157
Classe - Assunto Ação Civil Pública - Serviços Hospitalares
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Tipo Completo da Parte
Passiva Principal <<
Nenhuma informação
disponível >>:
Nome da Parte Passiva Principal << Nenhuma informação disponível >>
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Suzana Pereira da Silva
Vistos.
Trata a espécie de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo em face do Estado de São Paulo e do Município de Cubatão, onde aduz, em apertada
síntese, que o Hospital Doutor Luiz de Camargo da Fonseca e Silva é municipal e presta serviços
de saúde de média e alta complexidade, contendo, atualmente, 141 leitos credenciados pelo SUS,
nas especialidades de clínica médica, pediatria, cirurgia, gineco-obstetrícia, tisiologia, psiquiatria,
UTI´s adulto, neonatal e pediátrica, realizando, ainda, cirurgias eletivas nas especialidades de
cirurgia geral, ortopedia, oftalmologia e urologia e, ainda, cirurgias de emergência em atendimento
ao pactuado na RUE (Rede de Urgência e Emergência). Afirma que, embora muitos dos serviços
prestados pelo nosocômio sejam de responsabilidade tanto do Estado de São Paulo como do
Município de Cubatão, este tem gestão plena do Hospital. Contudo o Hospital Municipal se
encontra, mais uma vez, à beira de fechar as portas. Assevera que o Município de Cubatão
tempos extrapola o admissível, descumprindo o contrato de gestão estabelecido, deixando de
repassar os recursos para a execução do contrato e deixando também de fiscalizar a prestação do
serviço público de saúde pela AHBB, que não era prestado por esta de forma adequada, razão pela
qual o número de reclamações nesta área apenas aumentou, ocasionando grave prejuízo ao serviço
de saúde local, pela ausência de insumos, equipamentos e até mesmo elemento humano. O serviço
prestado atualmente é inadequado e muito aquém das expectativas da população. O passivo social,
sobretudo decorrente de dívidas trabalhistas e a fornecedores, coloca, portanto, em risco, não
apenas a qualidade do atendimento à saúde municipal, mas também a sobrevivência do Hospital
Municipal. Sustenta que em Ata de Reunião realizada no dia 10 de junho de 2016 com a
participação do Ministério Público, da Prefeitura Municipal de Cubatão, da Secretaria Municipal



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