terça-feira, 29 de novembro de 2016

TSE DIVULGA DATA DE RECESSO FORENSE

Portaria TSE nº 175, de 28 de novembro de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da competência respectiva, tendo em vista o disposto na Resolução
TSE nº 19.763, de 17 de dezembro de 196 e na Resolução 2.901, de 12 de agosto de 208, com redação alterada pela
Resolução TSE nº 23.497, de 1 de outubro de 2016, RESOLVE:
Art. 1° Durante o receso forense, que comprende o período de 20(vinte) de dezembro a 6(seis) de janeiro, a Secretaria do
Tribunal funcionará em regime de plantão, no período das 13 às 18 horas, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, quando o expediente será das 8 às 12 horas.

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