AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CASSAÇÃO. GASTOS ILÍCITOS DE CAMPANHA. FUMUS BONI JURIS. AUSÊNCIA. INSTÂNCIA NÃO EXAURIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO PENDENTE.
1. A cassação do diploma em sede de representação fundada no art. 30-A da Lei nº 9.504/97 tem efeito imediato, tendo em vista o disposto no art. 257 do Código Eleitoral, que estabelece a regra geral da ausência de efeito suspensivo dos recursos eleitorais.
2. A ausência de demonstração da plausibilidade do direito impossibilita a concessão de medida cautelar, especialmente quando consiste em pedido de suspensão dos efeitos de acórdão regional ainda sujeito a modificações na instância a quo, tendo em vista a pendência de julgamento de declaratórios opostos com pretensão infringente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Agravo Regimental em Ação Cautelar nº 427889, Acórdão de 01/03/2011, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 29/4/2011, Página 50-51 )
1. A cassação do diploma em sede de representação fundada no art. 30-A da Lei nº 9.504/97 tem efeito imediato, tendo em vista o disposto no art. 257 do Código Eleitoral, que estabelece a regra geral da ausência de efeito suspensivo dos recursos eleitorais.
2. A ausência de demonstração da plausibilidade do direito impossibilita a concessão de medida cautelar, especialmente quando consiste em pedido de suspensão dos efeitos de acórdão regional ainda sujeito a modificações na instância a quo, tendo em vista a pendência de julgamento de declaratórios opostos com pretensão infringente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Agravo Regimental em Ação Cautelar nº 427889, Acórdão de 01/03/2011, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 29/4/2011, Página 50-51 )
0 comentários:
Postar um comentário