Abaixo cópia do extrato de hoje:
Data Tipo Relator Justificativa
02/08/2013 às 14:02 Distribuição por prevenção (art. 260, CE) Municipal (Rcand Nº 180-98.2012.6.26.0119) L. G. COSTA WAGNER Despacho
Despacho em 22/04/2014 - RE Nº 41395 JUIZ SILMAR FERNANDES
"J. Por cautela, presentes os pressupostos, suspendo o cumprimento do V. Acórdão até a publicação dos Embargos de Declaração. Int. SP, 22/4/14 (a) Silmar Fernandes, Relator designado."
Despacho em Petição em 22/04/2014 - Protocolo 27.250/2014 JUIZ SILMAR FERNANDES
" J. Por Cautela, presentes os pressupostos, suspendo o cumprimento do V. acórdão até a publicação dos Embargos de Declaração. SP., 22/04/14. (a) Silmar Fernandes.
Despacho em 14/04/2014 - Protocolo 25.572/2014 JUIZ SILMAR FERNANDES
"Despacho em Petição em 22/04/2014 - Protocolo 27.250/2014 JUIZ SILMAR FERNANDES
J. Por Cautela, presentes os pressupostos, suspendo o cumprimento do V. acórdão até a publicação dos Embargos de Declaração. SP., 22/04/14. (a) Silmar Fernandes."
De outra sorte, os Embargos de Declaração só prestam aos fins definidos na lei, segue:
"Art. 275. São admissíveis embargos de declaração:
I - quando há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição;
II - quando for omitido ponto sobre que devia pronunciar-se o Tribunal."
Diante de tudo isto, peço aos amigos tranquilidade, pois, s.m.j., não ocorrerá mudança na decisão mas mera protelação de sua execução.
ACÓRDÃO - CASSAÇÃO – DIPLOMA – MANDATO – NECESSIDADE –
DECURSO – PRAZO – OPOSIÇÃO – JULGAMENTO – EMBARGOS
DECLARATÓRIOS – MODIFICAÇÃO DO JULGADO - POSSIBILIDADE
DECISÃO MONOCRÁTICA
[…]
De igual forma, correto afirmar que, nos termos da jurisprudência dominante,
o seu cabimento "contra ato judicial somente é admitido em hipótese
excepcional, em que esteja evidenciada situação teratológica e possibilidade
de dano irreparável ou de difícil reparação" (AgR-MS n. 3.845/AM, rel. Min.
Felix Fischer, DJ de 5.9.2008, grifos nossos).
A toda evidência, é a situação dos presentes autos. A determinação de
imediato cumprimento de acórdão que cassa diploma / mandato deve
aguardar o prazo para oposição e julgamento de eventuais embargos de
declaração, os quais poderão levar à modificação do julgado.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes do TSE:
AÇÃO CAUTELAR. GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DE ESTADO.
CASSAÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSTAÇÃO
DO CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A CASSAÇÃO ATÉ
JULGAMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS. PRINCÍPIO DA AMPLA
DEFESA. AÇÃO CAUTELAR CONHECIDA. LIMINAR DEFERIDA.I. O juízo cautelar pode ser exercido a qualquer tempo.
II. Opostos embargos declaratórios, em preservação do princípio da ampla
defesa, admite-se a suspensão do cumprimento do Acórdão que determinou
a cassação até julgamento dos embargos.
III. Fumus boni iuris e periculum in mora demonstrados.
IV. Ação cautelar conhecida e liminar deferida.
(AC n. 3.100/PB, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE de 18.6.2009, grifo
Em nota oficial a Prefeitura de Cubatão se manifesta:
Nota oficial: TRE-SP recebe embargos de declaração, suspendendo efeitos de julgamento do dia 11
TRE-SP recebe embargos de declaração, suspendendo efeitos de julgamento de processo eleitoral envolvendo prefeita Marcia Rosa
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo recebeu, na tarde desta terça-feira (22), embargos de declaração dos advogados de defesa da prefeita Marcia Rosa, suspendendo todos os efeitos da decisão do último dia 11 sobre o processo eleitoral envolvendo a chefe do Executivo. Marcia Rosa continua exercendo normalmente suas atribuições como prefeita de Cubatão. A defesa de Marcia Rosa ressalta que a palavra final sobre o processo envolvendo a prefeita de Cubatão será proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, onde ficará provado de forma taxativa que nenhuma infração eleitoral foi cometida pela Prefeita, garantindo assim que a vontade popular expressa de forma legítima nas urnas em 2012 seja respeitada.
O bacharel Rodryel Pivato postou em sua página social uma declaração de esclarecimento sobre o processo: Peço, inicialmente, como sempre afirmei aos mais próximos, extrema tranquilidade, pois as coisas não ocorrem no tempo da nossa vontade, mas de acordo com as regras do jogo, logo, informo que NÃO HOUVE NENHUMA LIMINAR CONCEDIDA AOS CONDENADOS NA AÇÃO ELEITORAL que cassou o diploma da atual Alcaide. mas uma suspensão no cumprimento do acórdão que o despacho ora transcrevo:
"Despacho em Petição em 22/04/2014 - Protocolo 27.250/2014 JUIZ SILMAR FERNANDES
J. Por Cautela, presentes os pressupostos, suspendo o cumprimento do V. acórdão até a publicação dos Embargos de Declaração. SP., 22/04/14. (a) Silmar Fernandes."
De outra sorte, os Embargos de Declaração só prestam aos fins definidos na lei, segue:
"Art. 275. São admissíveis embargos de declaração:
I - quando há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição;
II - quando for omitido ponto sobre que devia pronunciar-se o Tribunal."
Diante de tudo isto, peço aos amigos tranquilidade, pois, s.m.j., não ocorrerá mudança na decisão mas mera protelação de sua execução.
O BLOG DO RAPOSA CONSULTOU UMA JURISPRUDÊNCIA IGUAL AO ATUAL MOMENTO DE CUBATÃO EXPEDIDO EM 02/12/2013. LEIA COM CARINHO:.
ACÓRDÃO - CASSAÇÃO – DIPLOMA – MANDATO – NECESSIDADE –
DECURSO – PRAZO – OPOSIÇÃO – JULGAMENTO – EMBARGOS
DECLARATÓRIOS – MODIFICAÇÃO DO JULGADO - POSSIBILIDADE
DECISÃO MONOCRÁTICA
[…]
De igual forma, correto afirmar que, nos termos da jurisprudência dominante,
o seu cabimento "contra ato judicial somente é admitido em hipótese
excepcional, em que esteja evidenciada situação teratológica e possibilidade
de dano irreparável ou de difícil reparação" (AgR-MS n. 3.845/AM, rel. Min.
Felix Fischer, DJ de 5.9.2008, grifos nossos).
A toda evidência, é a situação dos presentes autos. A determinação de
imediato cumprimento de acórdão que cassa diploma / mandato deve
aguardar o prazo para oposição e julgamento de eventuais embargos de
declaração, os quais poderão levar à modificação do julgado.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes do TSE:
AÇÃO CAUTELAR. GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DE ESTADO.
CASSAÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSTAÇÃO
DO CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A CASSAÇÃO ATÉ
JULGAMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS. PRINCÍPIO DA AMPLA
DEFESA. AÇÃO CAUTELAR CONHECIDA. LIMINAR DEFERIDA.I. O juízo cautelar pode ser exercido a qualquer tempo.
II. Opostos embargos declaratórios, em preservação do princípio da ampla
defesa, admite-se a suspensão do cumprimento do Acórdão que determinou
a cassação até julgamento dos embargos.
III. Fumus boni iuris e periculum in mora demonstrados.
IV. Ação cautelar conhecida e liminar deferida.
(AC n. 3.100/PB, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE de 18.6.2009, grifo
Desesperar Jamais
ResponderExcluirIvan Lins
Desesperar jamais
Aprendemos muito nesses anos
Afinal de contas não tem cabimento
Entregar o jogo no primeiro tempo
Nada de correr da raia
Nada de morrer na praia
Nada! Nada! Nada de esquecer
No balanço de perdas e danos
Já tivemos muitos desenganos
Já tivemos muito que chorar
Mas agora, acho que chegou a hora
De fazer Valer o dito popular
Desesperar jamais
Cutucou por baixo, o de cima cai
Desesperar jamais
Cutucou com jeito, não levanta mais