quinta-feira, 15 de maio de 2014

PROCESSO DE CASSAÇÃO: EMBARGOS DECLARATÓRIOS FORAM REJEITADOS POR UNANIMIDADE

O Blog do Raposa vem acompanhando desde o inicio pessoalmente todos os julgamentos em plenário do caso da cassação da prefeita de Cubatão e informando com detalhes passo a passo. Fomos os únicos presentes em todas as sessões no TRE/SP e isso demonstra a confiabilidade de mais de 5,9 mil acessos em 38 dias de Blog com informações de Cubatão.
Hoje, quinta feira, apesar da forte gripe e fazer rádio ainda pela manhã, solicitamos dispensa do programa da TV Santa Cecilia e fomos cumprir o dever de informar Cubatão. Agradeço às centenas de pessoas que acessaram o Face, ligaram a agora irão ler os bastidores desta quinta feira, dia que foram cassados os embargos declaratórios do processo de cassação.

Foto: Tre sp

A sessão de hoje no TRE/SP começou pontualmente às 15h04 com um processo da cidade General Salgado cuja deliberação pela condenação demorou cerca de 40 minutos. A expectativa pelo julgamentos dos embargos de Cubatão crescia. Pela Administração estava presente apenas o secretário jurídico, Paulo Toledo, que gentilmente cumprimentou a todos de Cubatão presente, entre eles, Geraldo Guedes, empresário Vadivia, entre outros.
Pouco antes das 17 horas começou o julgamento do presidente da Fiesp Paulo Skaf por veículação de propaganda subliminar eleitoral. Foi o processo que obteve maior discussão entre os juizes, chegando o relator Costa Wagner a ouvir da juiza Diva Malerbi seu parecer contrário de forma veemente. O juiz Silmar Fernandes apoiou a decisão de Costa Wagner colocando panos quentes. A defesa do advogado de Saf, dr. Fernando foi digno de uma aula de defesa. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desacolheu a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a propaganda institucional da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), apresentada em rádio e televisão por seu presidente, Paulo Antônio Skaf. Por maioria de votos (5X1), a Corte entendeu que não houve propaganda eleitoral antecipada nas peças da entidade veiculadas durante o ano de 2013 e 2014.
De acordo com o julgamento, a caracterização da propaganda eleitoral antecipada, mesmo na forma subliminar como alegado na ação pelo MPE, depende de alguns critérios objetivos para que ela seja assim considerada, não encontrados pelo Tribunal nas peças veiculadas. Com a decisão, foi cassada a liminar que suspendia as aparições de Paulo Skaf nas propagandas institucionais da FIESP, SESI e SENAI. Cabe recurso ao TSE.
Por volta das 18h15, o presidente da corte, Mathias Coltro suspense a sessão por dez minutos e anuncia que deixará para seu vice, comandar a sessão.
A expectativa era enorme. Muitas ligações, pedidos pelo face e até torpedos com solicitações de informações. Todos os cubatenses presentes (6) tinham seus telefones monitorados por alguém a todo momento.
Sessão da corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de 15 de maio de 2014

CASO CUBATÃO: Por volta das 19h31 é anunciado a deliberação do voto numero 260 referente ao pedido de quatro embargos declaratórios do processo de Cubatão. Apreensão e silêncio entre as poucas pessoas presentes no plenário. Exatamente às 19H43 era definido por unanimidade a rejeição dos quatro embargos do processo de cassação da prefeita.O voto do desembargador Silmar Fernandes foi redigido em 33 páginas. Segun do o advogado Silvio Ribeiro, presente ao julgamento, aguarda-se o acordão da decisão de hoje do TRE seja publicado e, na sequência, a comunicação ao Juiz Eleitoral para notificar a Câmara e dar posse ao presidente do Legislativo. Silvio,questionado pela coluna sobre o procedimento que poderia acontecer em Brasilia disse que a senhora prefeita ainda tem a seu favor a possibilidade de entrada com recurso especial em Brasilia. 
Já o ex-vereador de Cubatão,Mychajlo Halajko Junior, informou que com a rejeição dos embargos, o TRE vai publicar no DO a decisão e determinar ao Juiz que faça cumprir a decisão com o afastamento da MR, posse temporária do Presidente da Câmara até a posse do próximo prefeito que será escolhido na eleição que deverá ocorrer em aproximadamente 90 dias.  

SOBRE RECURSO ESPECIAL ELEITORAL:
Mychajlo Halajko Junior INFORMOU QUE: Com a rejeição dos Embargos volta a fluir o prazo para o recurso quanto ao Acórdão. É o Recurso Especial Eleitoral que cabe somente para discutir matéria de direito, isto é alegar que a decisão( O Acórdão ) vai contra a lei ou a Constituição ou ainda contrariando posicionamento de outros Tribunais Eleitorais. O prazo é de três dias após a publicação que deverá ocorrer nocomeço da semana. O recurso não tem efeito suspensivo isto é a MR pode recorrer mas fora do cargo. Apresentado o recurso este vai a apreciação do Presidente do TRE/SP. Em despacho fundamentado o Presidente do TRE poderá aceitar ou não o recurso. Se não aceitar cabe a MR entrar com o que se chama de Agravo lá no TSE que haverá de decidir se cabe ou não o recurso. Se o Presidente do TRE aceitar o recurso abre-se prazo para o recorrido, no caso a coligação que entrou com a ação para suas contrarrazões e também ao MPE após o que segue o processo para o TSE onde será julgado. Mas como nada disso tem efeito suspensivo o recurso segue com MR fora do cargo.

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