Precatórios: Prefeitos da Baixada apoiam Cubatão no combate ao sequestro de verbas
Mandado de segurança provocou bloqueio de R$ 8,5 milhões nas contas municipais. Prefeito Wagner Moura abordou assunto durante reunião do Condesb
O prefeito Wagner Moura abordou durante a reunião ordinária do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista (Condesb), na manhã desta terça-feira (24), o problema enfrentado pela Prefeitura e por diversas cidades do País: o sequestro de rendas municipais para o pagamento de precatórios. Presentes ao encontro, os prefeitos de Santos, Itanhaém, Guarujá e Bertioga manifestaram solidariedade à situação enfrentada por Cubatão e se dispuseram a unir forças com a Cidade para reverter a decisão judicial.
A Prefeitura de Cubatão já entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da ordem de sequestro de rendas municipais da ordem de R$ 8,5 milhões, para pagamento de precatório criado há mais de 20 anos. A medida visa reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) da semana passada, que determinou a retenção do valor dos cofres públicos após julgar procedente um mandado de segurança.
"Acabamos de assumir a Prefeitura, mas não podemos permitir que esse sequestro de recursos prejudique novamente a população e a nova dinâmica de trabalho que estamos implantando no Município. Estamos confiantes de que iremos reaver esses valores porque nunca deixamos de pagar os precatórios, conforme previsto pela legislação brasileira. Estamos religiosamente em dia com as parcelas e não podemos mais sofrer com esse problema, que engessa a máquina administrativa e o trabalho dos prefeitos de todo o Brasil", disse o prefeito de Cubatão.
A suspensão do sequestro já foi obtida pela Prefeitura em casos semelhantes. A mais recente ocorreu no ano passado, em que foram recuperados duas ordens no valor de R$ 82 mil e R$ 4,8 mil. "O caso de agora é idêntico. O precatório é de R$ 4,5 milhões e a praxe é bloquear todo o valor em caixa para pagamento destas despesas e liberar o excedente. Já conseguimos a liberação de R$ 3,6 milhões dos R$ 8,5 mi totais e esperamos o desbloqueio total ainda nessa semana", explica o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, José Eduardo Limongi.
Cubatão tem pagado em dia seus precatórios, com base na Emenda Constitucional (EC) 62, que permite parcelar os débitos restantes em até 15 anos, com o comprometimento máximo de 1,5% da receita corrente líquida do município. No entanto, o TJ-SP, por meio de seu órgão especial, não costuma aceitar esse argumento e determina o pagamento de acordo com a legislação anterior, que compromete as finanças municipais.
Já o STF tem o entendimento de que a constitucionalidade da EC 62 está sob apreciação do plenário da casa, que encontra-se suspenso desde outubro/2011. Enquanto não houver decisão sobre o caso, a praxe é suspender os efeitos das decisões do TJ-SP até um pronunciamento final sobre o tema.
Desde a promulgação da EC, Cubatão tem feito todos os pagamentos de precatórios em dia, com base nos critérios da legislação atual. Mensalmente, são destinados 1,92% da receita corrente líquida para o pagamento dessas ações. Ainda de acordo com a Emenda 62, esses recursos são depositados em conta do Tribunal de Justiça, a quem cabe a liberação dos valores aos credores. A Prefeitura não gerencia mais esse processo.
Precatórios são dívidas públicas com pagamentos determinados pela Justiça, não havendo como deixar de pagá-los ou como reduzir o seu valor após a ação ter sido julgada em última instância. Todas as esferas do poder público (municípios, estados, União, autarquias, fundações e outras instituições públicas) têm ações do tipo a pagar e discutem permanentemente formas de reduzir o impacto do cumprimento dessas determinações judiciais em seus orçamentos, que podem prejudicar o planejamento de ações básicas de governo.
O prefeito Wagner Moura abordou durante a reunião ordinária do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista (Condesb), na manhã desta terça-feira (24), o problema enfrentado pela Prefeitura e por diversas cidades do País: o sequestro de rendas municipais para o pagamento de precatórios. Presentes ao encontro, os prefeitos de Santos, Itanhaém, Guarujá e Bertioga manifestaram solidariedade à situação enfrentada por Cubatão e se dispuseram a unir forças com a Cidade para reverter a decisão judicial.
A Prefeitura de Cubatão já entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da ordem de sequestro de rendas municipais da ordem de R$ 8,5 milhões, para pagamento de precatório criado há mais de 20 anos. A medida visa reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) da semana passada, que determinou a retenção do valor dos cofres públicos após julgar procedente um mandado de segurança.
"Acabamos de assumir a Prefeitura, mas não podemos permitir que esse sequestro de recursos prejudique novamente a população e a nova dinâmica de trabalho que estamos implantando no Município. Estamos confiantes de que iremos reaver esses valores porque nunca deixamos de pagar os precatórios, conforme previsto pela legislação brasileira. Estamos religiosamente em dia com as parcelas e não podemos mais sofrer com esse problema, que engessa a máquina administrativa e o trabalho dos prefeitos de todo o Brasil", disse o prefeito de Cubatão.
A suspensão do sequestro já foi obtida pela Prefeitura em casos semelhantes. A mais recente ocorreu no ano passado, em que foram recuperados duas ordens no valor de R$ 82 mil e R$ 4,8 mil. "O caso de agora é idêntico. O precatório é de R$ 4,5 milhões e a praxe é bloquear todo o valor em caixa para pagamento destas despesas e liberar o excedente. Já conseguimos a liberação de R$ 3,6 milhões dos R$ 8,5 mi totais e esperamos o desbloqueio total ainda nessa semana", explica o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, José Eduardo Limongi.
Cubatão tem pagado em dia seus precatórios, com base na Emenda Constitucional (EC) 62, que permite parcelar os débitos restantes em até 15 anos, com o comprometimento máximo de 1,5% da receita corrente líquida do município. No entanto, o TJ-SP, por meio de seu órgão especial, não costuma aceitar esse argumento e determina o pagamento de acordo com a legislação anterior, que compromete as finanças municipais.
Já o STF tem o entendimento de que a constitucionalidade da EC 62 está sob apreciação do plenário da casa, que encontra-se suspenso desde outubro/2011. Enquanto não houver decisão sobre o caso, a praxe é suspender os efeitos das decisões do TJ-SP até um pronunciamento final sobre o tema.
Desde a promulgação da EC, Cubatão tem feito todos os pagamentos de precatórios em dia, com base nos critérios da legislação atual. Mensalmente, são destinados 1,92% da receita corrente líquida para o pagamento dessas ações. Ainda de acordo com a Emenda 62, esses recursos são depositados em conta do Tribunal de Justiça, a quem cabe a liberação dos valores aos credores. A Prefeitura não gerencia mais esse processo.
Precatórios são dívidas públicas com pagamentos determinados pela Justiça, não havendo como deixar de pagá-los ou como reduzir o seu valor após a ação ter sido julgada em última instância. Todas as esferas do poder público (municípios, estados, União, autarquias, fundações e outras instituições públicas) têm ações do tipo a pagar e discutem permanentemente formas de reduzir o impacto do cumprimento dessas determinações judiciais em seus orçamentos, que podem prejudicar o planejamento de ações básicas de governo.
FONTE: PMC
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