ABAIXO trecho da página 126 do relatório do Tribunal de Contas onde solicita atenção do atual prefeito informe as medidas que pretende adotar em função da grave situação financeira da Cursan. Fica a pergunta: e o nosso Legislativo?
Leia clicando no link abaixo:
http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/406415.pdf
CONTAS DE 2010 DA CURSAN.....
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE AUDITORES
Autorizo vista e extração de cópias dos autos no
Cartório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de
estilo.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo
recursal;
b) certificar;
c) notificar pessoalmente o Responsável para
recolhimento da multa imposta, no prazo de 30 dias;
e) decorrido o prazo, sem interposição de
recurso, a autoridade deverá ser notificada, nos termos do art.
86 da Lei Complementar n° 709/93, para pagamento da multa
imposta, implicando o não recolhimento, na sua inscrição em
dívida ativa do Estado.
d) notificar o atual Prefeito de Cubatão para
que, no prazo de 60 (sessentas) dias, informe a esta Corte
medidas que pretende adot ar em função da grave situação
financeirada CURSAN.
e) enviar cópia desta decisão ao eminente
Conselheiro Relator das contas do Executivo de Cubatão relativas
ao exercício de 2013, objeto do TC-1759/026/13, bem como ao
Ministério Público do Estado, para ci
quinta-feira, 10 de julho de 2014
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