domingo, 6 de julho de 2014

VICE PREFEITO DE CUBATÃO VAI AO TSE COM PEDIDO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO TRE/SP

O vice prefeito de Cubatão, Donizete Tavares, recebeu a informação na ultima sexta feirada sentença do presidente do TRE/SP, Mathias Coutro (conforme abaixo). Segundo uma fonte, Donizete estava pela manhã em São Paulo tomando ciência e conversando com seus advogados. Teria informado que entraria no TSE com pedido de agravo de instrumento relativo ao processo. Fica claro, segundo um especialista na área, que o vice após este despacho estaria pendente no cargo, estando na dependência deste agravo em Brasilia para voltar a sua atividade. O presidente do TRE desconhece a petição da prefeita Marcia Rosa, "uma vez que este apelo já teve denegado seu processamento (fl. 2668), e cujo recurso de agravo já foi interposto (fls. 2675/2731)".

DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRE/SP:
"Fls. 3405/3657: Nego seguimento ao recurso especial interposto por Donizete Tavares do Nascimento, ante sua apresentação intempestiva. Isso porque, tendo o Plenário concluído que o segundo recurso de embargos declaratórios foi oposto com intuito manifestamente protelatório, não se operou o efeito interruptivo do prazo para os recursos supervenientes. Nesse sentido: Os embargos declarados protelatórios não interrompem nem suspendem o prazo recursal, a teor do art. 275, § 4º, do Código Eleitoral (TSE, AAG 7981, Rel. Min. Marcelo Ribeiro). Dessa forma, e considerando-se que a publicação do acórdão que julgou os primeiros embargos de declaração ocorreu em 23/05/2014 (cf. fl. 2522), é manifestamente extemporâneo o apelo especial protocolado em 13/06/2014. Admito o processamento dos recursos especiais interpostos por 2L FÁBRICAS DE IDEIAS, COMUNCAÇÃO SOCIAL LTDA (fls. 2733/2786) e Disraeli Alves de Vasconcelos (fls. 2880/3128; 3153/3401), pelo permissivo do art. 276, I, a, do Código Eleitoral. Isso porque, estando as questões controvertidas bem delineadas no acórdão recorrido, e considerando-se o quanto decidido pelo eminente Ministro João Otávio de Noronha na Ação Cautelar nº 446-09.2014.6.00.0000, denota-se viável a abertura da via especial para manifestação do Tribunal Superior Eleitoral acerca de eventual ofensa à norma estatuída no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. Não conheço da petição de fl. 3403, em que Márcia Rosa Mendonça e Silva vem ratificar a interposição de seu recurso especial, uma vez que este apelo já teve denegado seu processamento (fl. 2668), e cujo recurso de agravo já foi interposto (fls. 2675/2731). São Paulo, 2 de julho de 2014. (a) A. C. Mathias Coltro - Presidente"

PROCESSO:RE Nº 41395 - RECURSO ELEITORAL UF: SP
TRE
Nº ÚNICO:41395.2012.626.0119
MUNICÍPIO:CUBATÃO - SPN.° Origem:
PROTOCOLO:3916762012 - 11/09/2012 18:32
RECORRENTE:2L FÁBRICA DE IDÉIAS COMUNICAÇÃO SOCIAL LTDA (JORNAL REAÇÃO POPULAR)

LOCALIZAÇÃO:
PRE-PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
FASE ATUAL:05/07/2014 15:59-Recebido
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
PRE05/07/2014 15:59Recebido
CPRO04/07/2014 12:20Enviado para PRE. Vista à PRE.
CPRO04/07/2014 10:12Registrado Despacho de 02/07/2014. Recursos Especiais admitido(s) e não admitido(s) 
CPRO04/07/2014 09:46

1Recebido  





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