SEM NOTIFICAÇÃO- CASO PRÓ-SAÚDE - Prefeitura ainda não foi notificada. Será depois do dia 15, pois na ultima movimentação do processo apenas indicação da publicação da certidão, conforme abaixo: Detalhe: por duas vezes a Pró-Saúde teve negada seu pedido de gratuidade de justiça.
Data Movimento
09/10/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2015
Data da Disponibilização: 09/10/2015
Data da Publicação: 13/10/2015
Número do Diário: 1985
Página: 1899/1905
09/10/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0284/2015
Teor do ato: Vistos.
09/10/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2015
Data da Disponibilização: 09/10/2015
Data da Publicação: 13/10/2015
Número do Diário: 1985
Página: 1899/1905
09/10/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0284/2015
Teor do ato: Vistos.
Fls. 83/85: Recebo como emenda da inicial.
A respeito do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, reitero decisão de fls. 80/81 por seus próprios fundamentos, pois não houve alteração no panorama fático/jurídico.
Indefiro, ainda, o diferimento do recolhimento das taxas devidas para o final do processo, pois o caso "sub judice" não se adequa às hipóteses descritas no art. 5º da Lei 11.608/2003.
Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 80/81 pela autora.
Intime-se.
0 comentários:
Postar um comentário