ATENÇÃO IDOSO : Lei dobra pena para crime de estelionato contra idoso
A lei que dobra a pena para quem cometer crime de estelionato contra idoso foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), a Lei 13.228 já está em vigor. Ela modifica o artigo 171 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), com o propósito de estabelecer causa de aumento de pena na hipótese de estelionato cometido contra idoso. O Código Penal, por sua vez, esclarece que estelionato é o crime de “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
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