
Aprovado Plano Municipal de Educação
Diretrizes, discutidas com sociedade, valem para os próximos 10 anos
A Câmara aprovou hoje (11) o Plano Municipal de Educação (PME) de Cubatão, que irá nortear a política no setor até 2025. Discutido junto à sociedade durante todo o ano letivo, o projeto de lei que trata do PME agora será sancionado pela prefeita Marcia Rosa e passa a valer a partir de 2016. "O plano transcende os governos, ele é uma política de estado", resume o secretário de Educação, César Rodrigues Pimentel. A rede municipal de ensino atende 18 mil alunos.
Estão contemplados no projeto metas e estratégias para a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional, Educação de Jovens e Adultos, Ensino Superior, Valorização dos Profissionais da Educação, Gestão Democrática e Financiamento da Educação. O PME se baseia no Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei Federal 13.005/2014.
Confira as 21 metas da educação de Cubatão para os próximos 10 anos:
1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 80% das crianças de até 3 anos, priorizando o atendimento integral
2 - Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada
3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%
4 - Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, bem como aqueles que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso e permanência à Educação Básica e garantir também as crianças de zero a 3 anos o Atendimento Educacional Especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados
5 - Alfabetizar todas as crianças estudantes no máximo até o final do terceiro ano do ensino fundamental
6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos estudantes da Educação Básica
7 - Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)
8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo, para as populações do campo e populações mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE
9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional
10 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de EJA no Ensino Fundamental e Médio, na forma integrada à Educação Profissional
11 - Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público
12 - Apoiar a ampliação da taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público
13 - Fomentar a participação de um maior número de munícipes nos cursos de mestrado e doutorado, de modo a contribuir com a meta nacional de elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores
14 - Fomentar o aumento do número de matrículas na pós-graduação Stricto Sensu, a fim de obter qualidade no ensino tanto na Educação Básica quanto na Educação Superior de forma a contribuir com a meta nacional de elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores
15 - Garantir, em regime de colaboração com a União e o Estado, que todos os profissionais que exerçam atividades letivas na Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de Licenciatura na área de conhecimento em que atuam
16 - Formar em nível de pós-graduação os profissionais que exerçam atividade letiva na Rede Municipal de Ensino de Cubatão e os profissionais de Suporte Pedagógico e garantir que todos os profissionais da Educação Básica possuam formação continuada em sua área de atuação
17 - Valorizar os profissionais que exerçam atividades letivas, os profissionais de suporte pedagógico e demais servidores que atuem na Educação na rede pública municipal de ensino, equiparando seu padrão de vencimento médio inicial ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, respeitando-se a complexidade de cada função, até o final do segundo ano de vigência deste PME
18 - Assegurar, imediatamente após a aprovação deste PME, atualização, regulamentação e criação do plano de carreira para os profissionais que exerçam atividades letivas, profissionais de suporte pedagógico e demais servidores que atuem na Rede Municipal de Ensino de Cubatão, tomando como referência o padrão de vencimento inicial médio, nunca inferior ao piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal
19 - Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito, desempenho e consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União
20 - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do
decênio
mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do
decênio
21 - Garantir que todos os profissionais que atuam em atividades letivas, atividades de suporte pedagógico e demais servidores da educação participem anualmente de pelo menos 30 horas em cursos de formação e aperfeiçoamento profissional.
fonte:PMC
SECRETARIO CESAR PIMENTEL AGRADE EM REDE SOCIAL:
fonte:PMC
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