domingo, 19 de junho de 2016

NOTA OFICIAL SOBRE PROFESSORES DE CUBATÃO POR PARTE DA PREFEITURA

NOTA OFICIAL DA PREFEITURA SOBRE PROFESSORES:
Justiça determina que professores voltem ao trabalho em Cubatão
Haverá reunião na Prefeitura nesta segunda-feira e audiência na sexta-feira


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu neste final de semana em caráter liminar a ação que determina a imediata volta dos professores da rede municipal ao trabalho, com a obrigação de haver pelo menos 90% desses profissionais trabalhando em cada escola, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para o sindicato da categoria. A Justiça também determinou a realização de uma audiência de conciliação, marcada para esta sexta-feira (24), às 14 horas. Além disso, foi marcada para esta segunda-feira, às 15 horas, uma reunião entre representantes da Prefeitura, da Câmara e dos professores para tratar das reivindicações da categoria.
O Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão deverá receber a intimação na manhã desta segunda-feira, e a partir desse momento o primeiro turno de aulas a seguir já deverá contar com a presença de 90% dos professores em sala de aula. A audiência de conciliação marcada para o dia 24 faz parte do procedimento automático previsto no regimento interno do Tribunal de Justiça para esses casos.
No entendimento do Judiciário, os servidores públicos não têm lei específica que trate do procedimento de greve, ficando abrangidos portanto pela mesma legislação que rege as greves na iniciativa privada, embora as decisões no caso não sejam adotadas no âmbito da Justiça do Trabalho, mas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Abusivo e ilegal - A Prefeitura de Cubatão solicitou a este Tribunal que seja declarado abusivo e ilegal o movimento efetuado pelos professores municipais, requerendo que seja determinado o imediato restabelecimento das atividades ou que pelo menos seja assegurado o funcionamento dos serviços públicos de Educação , e que o Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão seja citado para não dificultar o acesso livre aos prédios e equipamentos públicos tanto dos servidores como do público, sob pena de multa diária pelo descumprimento dessas determinações.
Na ação, a Prefeitura explica que conforme a legislação federal (lei 7.783/89, art. 13), a decisão de paralisar o trabalho tem de ser comunicada 72 horas antes ao poder público, o que não ocorreu neste caso, configurando a ilegalidade do ato grevista. “Só no primeiro dia de greve, foram prejudicados aproximadamente 6.500 alunos, que deixaram de ter aula”. A continuidade da greve traz o risco de não ser atingido o mínimo de 200 dias letivos exigido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Já a abusividade é caracterizada pelo fato de a pauta de reivindicações não ter como ser atendida, em razão de a Prefeitura já trabalhar no limite prudencial de despesas com funcionalismo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que já está em 51,3%, e cuja ultrapassagem é proibida pela legislação federal. Ainda assim, não há atraso de salários ou benefícios para a categoria..
A medida liminar, com tutela antecipada, determina a volta imediata ao trabalho, ficando a decisão do mérito da causa para as instâncias seguintes de julgamento.

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