quarta-feira, 19 de outubro de 2016

TUDO SOBRE SOBRE A CASSAÇÃO DA PREFEITA EM S.PAULO JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL-TRE/SP

ATENÇÃO - SOBRE A CASSAÇÃO DA PREFEITA EM S.PAULO JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL-TRE/SP. 
O que aconteceu de fato: Nesta tarde no plenário do TRE/SP, tivemos mais um julgamento de pedido de cassação da prefeita Marcia Rosa e seu vice Donizete Tavares. Na pauta o processo:
AIJE 349-85 Abuso nos gastos com propaganda institucional nos primeiros 6 meses do período eleitoral de 2012, violando artigo 73, inciso VII, Lei 9504/97. Detalhe: A Lei 9504/97, artigo 73, para a violação ao inciso VII, só prevê multa e cassação do registro.
Não prevê inelegibilidade.
A votação foi por unanimidade: 6 votos a 0 pela cassação dos seus diplomas da atual prefeita e seu vice. Não ficaram impugnados, conforme explicação acima. Defendeu o vice Donizete Tavares, o conhecido advogado Anderson Pomini. Defendeu a prefeita, o ilustra causídico, que veio de Brasilia, Guilherme Caputo Bastos, filho do ex-ministro Caputo Bastos.
Imediatamente, a defesa da prefeita entrou com Embargos Declaratórios. (ver definição acima).
Por outro lado, o advogado Paulo Toledo explicou à Coluna que "Os embargos declaratórios sempre tem efeito suspensivo...
Apenas após estes e que o efeito suspensivo não é automático... podendo ser concedido ou não... mas casos idênticos e recentes tiveram o efeito suspensivo concedido".
Detalhe: Não será desta vez que o presidente da Câmara assumirá o Executivo.


NOTA DO TRE/SP - O TRE manteve, no julgamento de hoje, a cassação da prefeita Márcia Rosa e de seu vice, Donizete T Nascimento. Os juízes deram provimento parcial ao recurso, pois retiraram a inelegibilidade determinada em primeiro grau tanto à Márcia quanto a Donizete. No mesmo processo retiraram, ainda, a multa aplicada a Donizete.

*NOTA OFICIAL*

Com relação à decisão do TRE-SP, cabe informar que a Prefeitura ainda não foi notificada da sentença. Além disso é passível de recurso no Tribunal Superior Eleitoral. A prefeita Marcia Rosa continua normalmente à frente da Prefeitura de Cubatão, legitimada com todas as prerrogativas legais para o exercício do cargo. Assim como o vice-prefeito Donizete Tavares.
Sobre a decisão, a defesa da Chefe do Executivo esclarece que trata-se de uma interpretação equivocada de que houve gastos excessivos com publicidade no ano eleitoral de 2012, superando a média dos três anos anteriores. O próprio Tribunal de Contas do Estado, revendo sua decisão anterior, reconheceu que tais gastos com publicidade foram feitos dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral – fato que não foi levado em consideração pelos juízes do TRE.
_Secretaria Municipal de Comunicação Social_
_Prefeitura de Cubatão_

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