sexta-feira, 30 de maio de 2014

EMBARGOS APRESENTADOS POR DONIZETE VAI A VOTAÇÃO EM PLENARIO NO TRE E PODE RETARDAR EM ATÉ 30 DIAS A SUBIDA DO PROCESSO PARA O TSE

Abaixo segue comentário de um experiente causidico da área eleitoral, que a pedido, fez um resumo da situação de Cubatão:

Os novos advogados contratados por DONIZETE TAVARES DO NASCIMENTO, apresentaram novo EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ao ACÓRDÃO que julgou os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO anteriormente interposto.

A AIJE 413-95 foi remetida para o Desembargador SILMAR FERNANDES, que deverá, mais uma vez, proferir VOTO e colocar na MESA do PLENÁRIO do TRE-SP, para julgamento, provocando, com isso, retardamento de quase 30 dias para que a AIJE suba para o TSE, no caso, para julgar AGRAVOS NOS PRÓPRIOS AUTOS, porque, em função da decisão já proferida pelo Presidente do TRE-SP, Dr. MATHIAS COLTRO, dificilmente será dado posicionamento diverso, em relação a RECURSOS ESPECIAIS que estão aforados.

A meu ver, foi uma estratégia utilizada por DONIZETE, para, pensando que Marcia Rosa conseguiria a LIMINAR, estendesse o tempo no cargo, segurando o processo no TRE-SP com os EMBARGOS interpostos. Ocorre que, como a liminar pretendida por Márcia Rosa não vingou, o feitiço virou contra o feiticeiro, que agora vai ter que esperar toda a tramitação novamente que deriva de julgamento em continuação, agora de mais um EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Isso, a bem da verdade, reverte-se na consolidação da situação que está, porque o TRE-SP não se prenderá a esses EMBARGOS para suspender o que quer que seja, já que Márcia Rosa não embargou, foi direto ao TSE.

Logo, o TRE-SP deverá designar data para novas eleições, já que a decisão do TSE, através do MINISTRO JOÃO OTÁVIO NORONHA, diz bem claramente que:

"A QUESTÃO DO ABUSO NO USO DE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL É MATÉRIA BEM DECIDIDA PELO TRE-SP, O QUE NÃO CABE AO TSE MODIFICAR, PORQUE, NESSE CASO, O RECURSO ESPECIAL NÃO SERIA APROPRIADO, EM VIRTUDE DE, PARA ADENTAR NA MATÉRIA, TER QUE REVOLVER PROVA, O QUE É VEDADO PELAS SÚMULAS 7 DO STJ E 279 DO STF".

Bastou alicerçar-se em apenas UM dos FUNDAMENTOS da causa, que ainda tem questões de mérito provadas (uso de servidores públicos e recursos públicos para a produção do jornal RP), para dar o tom do que será o julgamento dos agravos que seguirem para o TSE.

Aliás, o Ministro JOÃO OTÁVIO NORONHA poderá, quando a AIJE 413-95 chegar ao TSE, julgar os AGRAVOS de forma MONOCRÁTICA, ou seja, por decisão própria, sem submeter ao PLENÁRIO, o que obrigará que a Prefeita e demais representados apresentem AGRAVO REGIMENTAL, para decisão do Plenário. O percalço, nesse caso, é que os ADVOGADOS de Márcia Rosa e demais representados, no julgamento do AGRAVO REGIMENTAL, não terão DIREITO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.

Em última análise, o AGRAVO REGIMENTAL servirá para ACEITAR o AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, e, em seguida, para REFORMAR, ou NÃO, o DESPACHO do PRESIDENTE DO TRE-SP, que negou seguimento ao RECURSO ESPECIAL de Márcia Rosa.

Em outras palavras, o ANDOR agora está muito mais difícil e complicado. Até lá, com esses EMBARGOS opostos por DONIZETE, provavelmente já terão ocorridas as novas eleições em Cubatão e já teremos um NOVO PREFEITO e um NOVO VICE-PREFEITO.

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