exta-feira, 06 de Junho de 2014 - 22h52
Cassada
Marcia Rosa entra com recurso no TSE para retomar cargo em Cubatão
Da Redação
Destituída de suas funções públicas pela Justiça Eleitoral, Marcia Rosa (PT) tenta suas últimas cartadas para retornar ao Palácio Piaçaguera. Ontem, a defesa da petista interpôs Agravo Regimental (pedido de revisão de decisões anteriores) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Trata-se de um dispositivo adotado quando há uma decisão monocrática (de apenas um ministro ou juiz). O atual ingresso tenta reverter o único remédio jurídico da defesa da petista no TSE. Na petição, busca-se um entendimento colegiado a fim de mudar a decisão do ministro João Otávio de Noronha que, na semana passada, negou liminar (decisão provisória), que solicitava a restituição do cargo de Marcia Rosa. Tal manobra não analisa o mérito do caso (se há ou não fundamento na linha de defesa), tem somente o efeito de suspender a alternância no poder. Há duas opções: Noronha reverte seu posicionamento e reformula a liminar (favorável à petista); ou encaminha o pedido ao Plenário do TSE, que votará o recurso.
Dependendo da análise, Marcia Rosa pode voltar ao cargo e aguardar o desfecho da ação no comando da Cidade. Entretanto, a coligação “Cubatão Pode Mais com a Força do Povo”, chapa encabeçada pelo ex-prefeito, Nei Serra (PSDB, 1985; 1989-1992 e 1997-2000) e autora da ação inicial, já apresentou contestação à apelação da petista. A palavra final desse processo ficará na análise do Recurso Especial, ainda sem data de quando será apreciada.
Contra Marcia Rosa e seu vice, Donizete Tavares do Nascimento (PSC), também cassado, pesam as acusações de abuso de poder econômico, político e de autoridade. Conforme a acusação, os dois teriam se beneficiado nas urnas com a circulação de um periódico semanal, o jornal Reação Popular, editado somente em anos eleitorais e com noticiário favorável à chapa petista.
Trata-se de um dispositivo adotado quando há uma decisão monocrática (de apenas um ministro ou juiz). O atual ingresso tenta reverter o único remédio jurídico da defesa da petista no TSE. Na petição, busca-se um entendimento colegiado a fim de mudar a decisão do ministro João Otávio de Noronha que, na semana passada, negou liminar (decisão provisória), que solicitava a restituição do cargo de Marcia Rosa. Tal manobra não analisa o mérito do caso (se há ou não fundamento na linha de defesa), tem somente o efeito de suspender a alternância no poder. Há duas opções: Noronha reverte seu posicionamento e reformula a liminar (favorável à petista); ou encaminha o pedido ao Plenário do TSE, que votará o recurso.
Dependendo da análise, Marcia Rosa pode voltar ao cargo e aguardar o desfecho da ação no comando da Cidade. Entretanto, a coligação “Cubatão Pode Mais com a Força do Povo”, chapa encabeçada pelo ex-prefeito, Nei Serra (PSDB, 1985; 1989-1992 e 1997-2000) e autora da ação inicial, já apresentou contestação à apelação da petista. A palavra final desse processo ficará na análise do Recurso Especial, ainda sem data de quando será apreciada.
Contra Marcia Rosa e seu vice, Donizete Tavares do Nascimento (PSC), também cassado, pesam as acusações de abuso de poder econômico, político e de autoridade. Conforme a acusação, os dois teriam se beneficiado nas urnas com a circulação de um periódico semanal, o jornal Reação Popular, editado somente em anos eleitorais e com noticiário favorável à chapa petista.
Acompanhamento processual e Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
| IDENTIFICAÇÃO: | Ag/Rg no(a) Ação Cautelar Nº 44609 UF: SP |
JUDICIÁRIA
| |
| MUNICÍPIO: | CUBATÃO - SP | N.° Origem: | |
| PROTOCOLO: | 130942014 - 05/06/2014 12:08 | ||
| AGRAVANTE: | MÁRCIA ROSA DE MENDONÇA E SILVA | ||
| ADVOGADO: | JOELSON COSTA DIAS | ||
| ADVOGADO: | ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA | ||
| ADVOGADO: | PEDRO BANNWART COSTA | ||
| ADVOGADO: | DONNE PINHEIRO MACEDO PISCO | ||
| ADVOGADO: | UBIRATAN MENEZES SILVEIRA | ||
| ADVOGADA: | MARCELLI DE CÁSSIA PEREIRA | ||
| ADVOGADA: | MAÍRA DANIELA GONÇALVES CASTALDI | ||
| ADVOGADA: | ELOÁ HENRIQUE COSTA E SILVA | ||
| ADVOGADO: | GUSTAVO LOURENÇO ROCHA | ||
| ASSUNTO: | . | ||
| LOCALIZAÇÃO: | CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO | ||
| FASE ATUAL: | Registrado Recurso | ||
| Andamentos | ||
| Seção | Data e Hora | Andamento |
| CPRO | 05/06/2014 15:56 | Juntado ao processo AC Nº 446-09.2014.6.00.0000: Ag/Rg - Agravo Regimental. Por Márcia Rosa de mendonça e Silva |
| CPRO | 05/06/2014 13:50 | Recebimento |
| SEPRO | 05/06/2014 13:24 | Encaminhado para CPRO |
| SEPRO | 05/06/2014 13:24 | Dados do protocolo atualizados |
| SEPRO | 05/06/2014 12:08 | Documento registrado |
| SEPRO | 05/06/2014 12:08 | Protocolado |
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