Destituída de suas funções públicas pela Justiça Eleitoral, Marcia Rosa (PT) tenta suas últimas cartadas para retornar ao Palácio Piaçaguera. Ontem, a defesa da petista interpôs Agravo Regimental (pedido de revisão de decisões anteriores) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Trata-se de um dispositivo adotado quando há uma decisão monocrática (de apenas um ministro ou juiz). O atual ingresso tenta reverter o único remédio jurídico da defesa da petista no TSE. Na petição, busca-se um entendimento colegiado a fim de mudar a decisão do ministro João Otávio de Noronha que, na semana passada, negou liminar (decisão provisória), que solicitava a restituição do cargo de Marcia Rosa.  Tal manobra não analisa o mérito do caso (se há ou não fundamento na linha de defesa), tem somente o efeito de suspender a alternância no poder. Há duas opções: Noronha reverte seu posicionamento e reformula a liminar (favorável à petista); ou encaminha o pedido ao Plenário do TSE, que votará o recurso.
Dependendo da análise, Marcia Rosa pode voltar ao cargo e aguardar o desfecho da ação no comando da Cidade. Entretanto, a coligação “Cubatão Pode Mais com a Força do Povo”, chapa encabeçada pelo ex-prefeito, Nei Serra (PSDB, 1985; 1989-1992 e 1997-2000) e autora da ação inicial, já apresentou contestação à apelação da petista. A palavra final desse processo ficará na análise do Recurso Especial, ainda sem data de quando será apreciada.
Contra Marcia Rosa e seu vice, Donizete Tavares do Nascimento (PSC), também cassado, pesam as acusações de abuso de poder econômico, político e de autoridade. Conforme a acusação, os dois teriam se beneficiado nas urnas com a circulação de um periódico semanal, o jornal Reação Popular, editado somente em anos eleitorais e com noticiário favorável à chapa petista.

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IDENTIFICAÇÃO: Ag/Rg no(a) Ação Cautelar Nº 44609 UF: SP
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: CUBATÃO - SPN.° Origem:
PROTOCOLO: 130942014 - 05/06/2014 12:08
AGRAVANTE: MÁRCIA ROSA DE MENDONÇA E SILVA
ADVOGADO: JOELSON COSTA DIAS
ADVOGADO: ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO: PEDRO BANNWART COSTA
ADVOGADO: DONNE PINHEIRO MACEDO PISCO
ADVOGADO: UBIRATAN MENEZES SILVEIRA
ADVOGADA: MARCELLI DE CÁSSIA PEREIRA
ADVOGADA: MAÍRA DANIELA GONÇALVES CASTALDI
ADVOGADA: ELOÁ HENRIQUE COSTA E SILVA
ADVOGADO: GUSTAVO LOURENÇO ROCHA
ASSUNTO: .
LOCALIZAÇÃO: CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
FASE ATUAL: Registrado Recurso
 
 
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Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
CPRO05/06/2014 15:56Juntado ao processo AC Nº 446-09.2014.6.00.0000: Ag/Rg - Agravo Regimental. Por Márcia Rosa de mendonça e Silva
CPRO05/06/2014 13:50Recebimento
SEPRO05/06/2014 13:24Encaminhado para CPRO
SEPRO05/06/2014 13:24Dados do protocolo atualizados
SEPRO05/06/2014 12:08Documento registrado
SEPRO05/06/2014 12:08Protocolado