O Blog do Raposa, conseguiu com exclusividade, a informação que a servidora de muitos anos na Câmara Municipal de Cubatão, Rozemeri de Fança Abreu Santos, entrou com pedido de liminar, fato rejeitado pelo juiz da 1ª Vara dr. Rodrigo de Moura Jacob, baseado no Mandado de Injunção -Reajuste de Remuneração, Proventos ou Pensão, contra a Mesa Diretora da Câmara. O fato causou total surpresa para os vereadores Aguinaldo Araujo, Cesar Nascimento e Ademário Oliveira. O processo nº. 000588-42.2015.8.26.0157/ mandado n. 157.2015/014555-2 informa que, após negar o pedido de liminar, o juiz da Preimeira Vara, deu o prazo de dez dias para que a Mesa Diretora preste informações.Para não dar a liminar, o responsável pela 1º Vara, informa que: "...não cabe liminar... e o fundamento é muito simples, o efeito da decisão mais aceito pela Corte Constitucional é concretista, porém, tratando-se de remuneração de servidores não pode o Poder Judiciário aumentar salário de servidor. Notifiquem-se as autoridades para apresentarem informações em 10 dias...".
Segundo um vereador, que pediu anonimato, a decisão da servidora surpreende pois ela estaria culpando a Câmara pela falta de projeto de resolução da Mesa em não dar aumento para a prefeita, pois houve uma perda salarial no período para os servidores, e consequentemente para ela. Na ação chegou a informar que computado a perda, o salário da prefeita chegaria ao teto de R$24.800,00. Para este edil, na atual condições que passa a Cidade e o País, torna-se sem efeito este pedido e o salario da servidora está no teto máximo hoje.
Abaixo cópia do processo:
DEFINIÇÃO SOBRE MANDADO DE INJUÇÃO: mandado de injunção pode ser definido como um instrumento jurídico posto a disposição do cidadão ou de uma pessoa jurídica, como meio de se assegurar, coletiva ou individualmente, o exercício de um direito declarado pela Constituição, mas que, todavia, não é efetivamente gozado, visto que ainda pendente de norma infraconstitucional regulamentadora.
Ou seja, trata-se de uma ação civil constitucional, no qual o detentor do direito assegurado pela Constituição postula em juízo a edição de norma regulamentadora que ainda não fora criada pelo órgão competente.
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