segunda-feira, 19 de outubro de 2015

QUITAÇÃO NÃO.SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO, SIM. ESTA FOI A DEFINIÇÃO DA REUNIÃO ENTRE PRÓ-PREFEITURA DE CUBATÃO E SINDICATO.

REUNIÃO DA "QUITAÇÃO"? - O que poderia se tornar um entendimento, segundo alguns presentes, ficou tenso em alguns momentos. Depois de mais de 3 horas de reunião com promotores do MP do Trabalho, na Rua Bras Cubas, ficou acordado que a nova OS (AHBB) assume o contrato da forma como a Pró-Saude deixou, ou seja, manteria todos os funcionários. De acordo com uma raposa felpudissima, que estava presente a reunião, os trabalhadores que quiserem ficar estarão sob comando da nova OS. Os que quiserem sair pediriam a rescisão e a conta seria paga pela nova OS, garantido pela Prefeitura, que iria reter os créditos da PróSaúde como garantia. Estiveram presentes, o secretário juridico Paulo Toledo, secretário de Finanças Taka e secretário de Saúde, Benjamim Lopes.
“O objetivo de assegurar o emprego dos funcionários foi plenamente atendido. Não haverá rescisões. Todos estão com suas colocações garantidas”, disse, explicando que houve sucessão trabalhista por sub-rogação.
Em dado momento, o secretário de saúde soltou uma pérola: que iria convidar o Eurico Miranda para ser o presidente da nova OS. Alguns deram risada. Acompanhou a reunião o vereador Ivan Hidelbrando, que por via fone, informação que o contrato teve uma "subrogação do contrato" e mostrava-se indignado,e o presidente do Conselho Alessandro Oliveira, que chegaram a assinar o acordo. O conselheiro Costa também estava presente, além do presidente, Paulo Pimentel, e diretoria do SintraSaúde,
DEFINIÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO: O termo "sub-rogação" significa, no direito, substituição. Nessa modalidade de pagamento, um terceiro, que não o próprio devedor, efetua o pagamento da obrigação. Nesse caso, a obrigação não se extingue[3] , mas somente tem o seu credor originário substituído, passando automaticamente a este terceiro (sub-rogado) todas as garantias e direitos do primeiro. O devedor, que antes pagaria ao originário, deverá realizar o pagamento ao sub-rogado, sem prejuízo algum para si.

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