segunda-feira, 6 de junho de 2016

Prefeitura obtém decisão favorável do TJ sobre publicidade de contas aprovadas

Prefeitura obtém decisão favorável do TJ sobre publicidade de contas aprovadas

O acórdão favorável à Administração Municipal saiu no último dia 31;
de 2009 a 2013, todas as contas da prefeita Antonieta foram aprovadas


A Prefeitura de Guarujá obteve importante decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no último dia 31. O órgão concedeu decisão favorável à Administração Municipal, sobre a realização de campanha publicitária a respeito das contas aprovadas do exercício de 2009.

A decisão do TJ julgou improcedente a ação popular, que foi movida contra a Municipalidade, em 2012. Nela, o apelante questiona a promoção de publicidade na imprensa, por enaltecer a administração, e que a aprovação das contas daquele ano denota promoção pessoal. 

Porém, segundo o relator da decisão, o desembargador do TJ, Ferraz de Arruda, “restou ao meu ver, o tom informativo da publicidade no sentido de esclarecer ao cidadão, a quantas andou a Administração Municipal naquele ano de 2009”, declarou.

De acordo com o Advogado Geral do Município, Leandro Matsumota, a Municipalidade “pode e deve informar aos seus munícipes sobre a aprovação das contas. Nesta decisão, o TJ reconhece que a Prefeitura não feriu a legislação, por entender que dar publicidade a um ato institucional não viola o princípio da impessoalidade. Por isso, a sentença foi improcedente e o TJ manteve esta improcedência”, justificou.

Pautada pelo critério da transparência junto à população, a prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, teve todas as suas contas aprovadas entre os exercícios de 2009 a 2013, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Prefeitura aguarda os resultados dos anos de 2014 e 2015. O resultado positivo se deve ao trabalho de recuperação da credibilidade moral e financeira desenvolvido pela chefe do Executivo, no início do seu mandato. Por outro lado, de 2004 a 2008, as contas da Prefeitura foram todas rejeitadas pelo TCE.

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